FIM DA ESCALA 6X1: SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA?

A Emenda Constitucional nº 141/2026 foi promulgada em 16 de outubro de 2026 e trouxe mudanças importantes para as relações de trabalho no Brasil.
A alteração prevê a redução gradual da jornada semanal, a ampliação dos dias de descanso e a preservação dos salários.
📅 CONFIRA O CRONOGRAMA:
✅ 16/10/2026: publicação da Emenda Constitucional.
✅ 16/12/2026: início da nova escala, com dois dias de repouso semanal remunerado e jornada máxima de 42 horas semanais.
✅ 16/12/2027: redução definitiva da jornada máxima para 40 horas semanais.
📌 OUTROS PONTOS QUE MERECEM ATENÇÃO:
🔹 Salários preservados: a redução da jornada não poderá resultar em redução salarial, inclusive dos pisos salariais.
🔹 Descanso semanal: serão assegurados dois dias de repouso remunerado, sendo um preferencialmente aos domingos.
🔹 Acordos e convenções coletivas: poderão estabelecer regimes de compensação, desde que respeitadas as condições constitucionais.
🔹 MEI, microempresas e empresas de pequeno porte: uma lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para reduzir os impactos da mudança, condicionadas à manutenção dos empregos. Essas medidas ainda dependem de regulamentação.
🔹 Contratos vigentes: as novas regras também alcançam os contratos de trabalho já existentes.
🔹 Jornadas de até 40 horas: não haverá redução proporcional automática para quem já cumpre jornada igual ou inferior a esse limite.
⚠️ EMPRESÁRIO, ATENÇÃO!
A mudança exige revisão das escalas, avaliação dos custos com pessoal, organização das folgas, análise das convenções coletivas e planejamento das operações.
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📚 Fonte: Emenda Constitucional nº 141/2026, especialmente arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 10. Publicada no DOU de 16/10/2026, edição extra.



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